No: 140, 18 de julho de 2024, Relativo à provocação de um ministro israelita na Mesquita de Al-Aqsa e à resolução do Parlamento israelita
Condenamos a provocação levada a cabo pelo Ministro da Segurança Nacional de Israel contra a Mesquita de Al-Aqsa, sob a proteção das forças de segurança israelitas.
Israel deve pôr termo a tais ações, que aumentam ainda mais as tensões na região.
Para além desta incursão, a resolução aprovada pelo Parlamento israelita que rejeita a criação de um Estado palestiniano é mais uma demonstração do desrespeito de Israel pelo direito e pelos acordos internacionais. Esta resolução é nula e sem efeito.
O estabelecimento de um Estado palestiniano independente, soberano e geograficamente contíguo nas fronteiras de 1967, com Jerusalém Oriental como sua capital, é uma exigência do direito internacional.
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